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Prefeitura publica alterações para regras no Primt a partir de setembro – CGNotícias – hojems.com.br

Prefeitura moderniza regras do Primt e amplia oportunidades de inclusão no mercado de trabalho

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande, n. 8.041), mudanças importantes no Primt (Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho). As alterações seguem a filosofia original do programa e reforçam a política pública de inclusão social, que vem sendo modernizada desde a Lei n° 6.923/2022.

Na gestão da prefeita Adriane Lopes, o processo de aperfeiçoamento já havia resultado na Lei n° 7.074/2023. Agora, em 2025, o programa ganha novos avanços, como:

Redução do tempo mínimo para retorno ao Programa, de seis para três meses;

Ampliação da duração máxima do contrato de bolsa-auxílio, de 24 para 36 meses;

Reserva de 3% das vagas para pessoas com deficiência, marco de inclusão aguardado pela sociedade;

Cota de 3% destinada a imigrantes e refugiados, fortalecendo a política de acolhimento;

Criação da função de auxiliar de intérprete de Língua Espanhola;Reestruturação da atividade de “auxílio operacional”, que futuramente contará com acréscimo de 50% na remuneração, devido à exigência de maior esforço físico e exposição ao clima.

O Primt atende pessoas em situação de vulnerabilidade social e profissional, selecionadas por meio de editais públicos. Os beneficiários podem atuar em diversas frentes, como:

Conservação de logradouros públicos;

Apoio em serviços administrativos;

Preparação de áreas públicas para eventos.

Para se cadastrar, o candidato deve:

Ter entre 18 e 67 anos;

Estar inscrito no CadÚnico;

Possuir renda familiar per capita de até ½ salário mínimo vigente;

Apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e Folha Resumo do NIS).

O programa é administrado pelo Departamento de Serviço Social da Funsat, vinculado à Diretoria Social, Profissional e de Empreendedorismo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 4042-0585 – Ramal 5833

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